Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.272 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 10/01/1995 p.03)
Obriga o uso de lonas ou similares sobre as caçambas ou carrocerias nos veículos que transportam areais, pedras, terras e entulhos, no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigado o uso de lonas ousimilares sobre as caçambas ou carrocerias sobre os veículos que transportamareias, pedras, terras e entulhos no Município de Campinas.
Parágrafo único. As lonas ou similares serão afixados sobre as caçambasou carrocerias, de forma a impedir que a carga transportada seja arremessadapara fora dos veículos.
Art. 2º A inobservância da presente lei,acarretará aos infratores a multa de 100 UFMCs, e em caso de reincidência 500UFMCs, além da cassação do alvará.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado afirmar convênio com a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária do Estado de SãoPaulo, com a finalidade de fiscalização e cumprimento da presente lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará estaLei trinta (30) dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 09 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador AntonioRafful