Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.435 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 13/12/2002 p.04)
Altera a redação do inciso I do artigo 9º da Lei nº 11.389, de 17 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre a isenção de pagamentos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais de despesas com funerais de pessoas doadoras de órgãos e dá outras providências".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 12 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadores Dário
Saadi, Antonio Flôres e Sebastião Arcanjo.
Prot. 10/15148/02