Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.567 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003
(Publicação DOM 18/12/2003 p.07)
Dispõe sobre a eleição dos Conselhos de Supervisão Financeira e de Orientação do Sistema de previdência dos Servidores Públicos Municipais conforme artigos 18 a 20, 62 e 63 e 66 da Lei Municipal nº 8.442, de 15 de agosto de 1995.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o mandato é bienal, há que se realizar nova eleição dos Conselhos de Supervisão Financeira e de Orientação, podendo ser reconduzidos e/ou reeleitos por igual período;
CONSIDERANDO
que a participação deverá ser dos beneficiários do SPS na condição de eleitores e candidatos, cujos critérios e orientações para tal demanda serão publicados em Edital no Diário Oficial do Município;
DECRETA:
I - 5 (cinco) membros de livre escolha da Prefeita;
II -
5 (cinco) membros eleitos pelos Servidores da Ativa e dentre eles escolhidos, sendo 1 (um) representante das seguintes famílias Ocupacionais:
a) Operacional;
b) Administrativa;
c) Universitária/Orquestra Sinfônica;
d) Saúde;
e) Ensino/ de Apoio às áreas Educacional e Social.
III - 1 (um) membro eleito pelos servidores inativos e dentre eles escolhido.
a)
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania ou representante por ele indicado;
b) Secretário Municipal de Finanças ou representante por ele indicado;
c) Diretor do Departamento de Previdência do Servidor -- DPS;
d) 2
(dois) servidores estáveis, e
l
eitos dentre aqueles filiados do Sistema de Previdência do Servidor -- SPS.
Campinas, 17 de dezembro de 20003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania