Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.577, DE 04 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 07/05/2012 p.01)
Determina o encaminhamento dos projetos arquitetônicos dos imóveis utilizados pela administração à análise da Comissão Permanente de Acessibilidade, na forma que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II e VIII cc.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que Campinas integra o Projeto CIDADE ACESSÍVEL É DIREITOS HUMANOS, promovido pela Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direito da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, tem por objetivo divulgar, incentivar e dar visibilidade às ações de acessibilidade,
DECRETA:
I - 02 (duas) vias de plantas do projeto arquitetônico;
II - 02 (duas) vias de memorial descritivo de acessibilidade; e
III - 01 (uma) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Campinas, 04 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal De Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/11/02288, em nome da Secretaria Municipal de Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral