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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM 11/04/2003 p.14)

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos internos de frequência na Guarda Municipal, A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições DETERMINA:

1 - DA FREQUÊNCIA

1.1 - O Guarda Municipal deverá registrar o seu ponto devidamente uniformizado. O registro de entrada e saída é obrigatório, independente de atrasos ou saídas antecipadas, salvo dispensa fora do local de ponto, que deverá ser informada no Relatório do Monitor.
1.2 - Em consonância com a
Ordem de Serviço 470 de 06 de abril de 1990, fica vedado o uso de Atestado de Frequência nos locais onde haja relógio de ponto, inclusive às chefias.
1.3 - É expressamente proibido o registro de Ponto de um Guarda por outro.
1.4 - Os Monitores deverão lançar em Relatório as folgas, as ausências de qualquer natureza, os atrasos, as dispensas e outros apontamentos, principalmente quando forem referentes aos Guardas que se encontrem em Postos Fixos ou outros postos externos.
1.5 - O Guarda que deixar de registrar entrada ou saída no ponto (seja por esquecimento ou outro motivo) ou faltar, deverá apresentar justificativa por escrito no prazo de 24 horas ao seu Superior Imediato, que deverá retransmiti-la ao Setor de Recursos Humanos, salvo Atestado que possui regulamentação própria, sob pena de sofrer os descontos passíveis ao caso.
1.6 - A Chefia Imediata deverá recolher todos os Atestados de Frequência e Cartões Ponto dos Guardas sob sua responsabilidade e entregá-las ao Setor Recursos Humanos da Guarda até o segundo dia útil de cada mês, devidamente preenchida e assinada.
1.7 - O Guarda deverá conferir e assinar seu Atestado de Frequência e Cartão Ponto.

2 - DAS FOLGAS

2.1 - Toda e qualquer folga será agendada pelo Monitor da Equipe, com cópia para o Setor de Recursos Humanos da Guarda.
2.2 - Os Guardas em escala 12X36 usufruirão três folgas por horas excedentes (FHE) mensais a título de compensação das horas efetivamente trabalhadas, que excederem as cento e quarenta e quatro horas mensais. As folgas por hora excedentes (FHE) serão desfrutadas no mês subsequente à aquisição deste direito. Se em função de faltas injustificadas ou outras ausências, incluindo LTS e Acidente de Trabalho, o Guarda deixar de cumprir a carga horária mensal, perderá o direito às folgas proporcionalmente às horas faltosas.
2.3 - O Monitor agendará as folgas por hora excedentes (FHE) ao final de cada mês, tendo como referencia a frequência do Guarda. O agendamento deverá atender sempre que possível à data solicitada por ele, sendo-lhe permitido um final de semana a cada mês. As folgas poderão ser usufruídas consecutivamente. Este agendamento não poderá sofrer alterações, entretanto, é permitido permuta dentro da própria equipe, desde que solicitada com antecedência de vinte e quatro horas e autorizada pelo Chefe Imediato.
2.4 - As folgas abonadas (aba) deverão ser solicitadas com antecedência de vinte e quatro horas. As exceções serão avaliadas pelo Setor de Recursos Humanos. Conforme Lei Municipal é proibido usufruir mais de duas Abonadas a cada mês.
2.5 - É proibido às Chefias conceder qualquer tipo de folga que não tenha sido adquirida pelo Guarda nos termos da Lei Municipal.
2.6 - As folgas adquiridas devem ser usufruídas no máximo em trinta dias, a contar da data de sua aquisição, observando o item 2.2 ou por conveniência do serviço.
2.7 - As horas acumuladas no Banco de Horas, só poderão ser usufruídas em fração de dias de trabalho.
2.8 - O Comando determinará o número de folgas diárias a cada equipe, que poderá ser alterada por necessidade do trabalho.
2.9 - É de responsabilidade de cada Guarda controlar o número de folgas abonadas utilizada.

3 - DAS TROCAS DE EQUIPE

3.1 - A permanência mínima em cada equipe após a troca será de seis meses. Porém, a troca poderá ser autorizada por imperiosa necessidade de trabalho ou motivo justificado. O remanejamento será feito no primeiro dia do mês seguinte à solicitação.
3.2 - O Guarda não poderá cumprir escala em equipe que não seja a sua, salvo se autorizado pela Chefia Imediata.

4 - DAS FÉRIAS

4.1 - O Guarda em escala 12X36 que desfrutar trinta dias de férias a partir da segunda quinzena do mês, usufruirá três folgas por hora excedente que adquiriu no mês trabalhado anteriormente.
4.2 - O Guarda em escala 12X36 que desfrutar quinze dias de férias, terá direito a uma folga por hora excedente referente aos quinze dias restantes do mês.
4.3 - Os critérios para agendamento das férias são:
a) vinte por cento da equipe por mês;
b) terão prioridade;
- o Guarda em estudo regulamentar;
- filho em idade escolar e devidamente matriculado;
- assiduidade;
- pontualidade.
4.4 - Autorizada troca de equipe, o Guarda adequará suas férias ao percentual de sua nova equipe.

5 - DAS LICENÇAS TRATAMENTO DE SAÚDE

5.1 - O Atestado médico fornecido pelo profissional competente, deverá ser entregue diretamente ao Setor de Recursos Humanos da Guarda. Não podendo ser anexado em relatório, a fim de que seja corretamente encaminhado ao Serviço Médico (Atestado de psicólogo não é aceito pelo Serviço Médico).
5.2 - O prazo para entrega dos atestados, inclusive de horas, é de três dias úteis, a partir do primeiro dia de licença.
5.3 - Não será aceito Atestado de horas para justificar o dia todo de trabalho.

6 - DAS INFORMAÇÕES

6.1 - A Chefia Imediata deverá comunicar imediatamente por escrito aos Setores interessados: as trocas de equipe, as escalas extras, as compensações, as punições, as aberturas de procedimento administrativo, a realização de curso, as alterações de qualquer natureza e demais informações ou apontamentos referentes à frequência e à vida funcional do Guarda.

PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

(original assinado)