Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 008/2005
(Publicação DOM 12/01/2005 p.02)
O Diretor Presidente da EMDEC S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO
a urgente necessidade de realizar um levantamento inédito sobre o sistema de transporte coletivo público do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
que esse levantamento irá diagnosticar o estado da prestação dos serviços, objetivando estabelecer as melhorias necessárias à população;
RESOLVE
Art. 1º
Os operadores dos serviços convencional e alternativo/seletivo do sistema de transporte coletivo do Município de Campinas deverão realizar inventário, nos termos estabelecidos na presente Resolução, sob a orientação e coordenação da Diretoria de Operações da EMDEC S/A.
Parágrafo único. A Diretoria de Operações deverá comunicar aos operadores, via fax, o cronograma, local e horário da realização do inventário, bem como da entrega de documentos, se for o caso.
Art. 2º
Para o serviço convencional deverá ser realizado levantamento completo da frota.
Art. 3º
Para o serviço alternativo/seletivo, o inventário deverá ocorrer em relação à frota, cadastro das permissões e identificação por linhas operacionais.
Parágrafo único. Até o término do inventário de que trata o
caput
, ficam suspensas as análises de solicitações para transferência de permissões.
Art. 4º
O prazo para realização total do inventário, tanto do serviço convencional, quanto do alternativo/seletivo, será de 30 (trinta) dias.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de janeiro de 2005
GERSON LUIS BITTENCOURT
Diretor Presidente EMDEC S/A