Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.224 DE 11 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 12/08/2005 p.01)
Regulamenta o Lei 11.224, de 14/05/2002, que Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todas as edificações de acesso público no Município que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto, de colocação de aviso sobre os riscos desses equipamentos para portadores de marca-passo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA
PORTADOR DE MARCA-PASSO: SOLICITE O AUXÍLIO DE UM FUNCIONÁRIO.
(Lei Municipal nº 11.224/02)"
CAMPINAS, 11 DE AGOSTO DE 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Municipal de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/20875, DE 15 DE ABRIL DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
SECRETÁRIA-CHEFE DE GABINETE
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo