Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
(Publicação DOM 03/09/2005 p.6)
Em 02 de agosto de 2005
Republicado por conter incorreções - nº protocolado.
De SMAJ - GS - Protocolado n.º 05/10/39516 PG
O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por
força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso
protocolado sob nº 05/10/23431, em nome da Habicamp - Associação das
Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por
outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la
solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os
conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho
do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de
inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do
bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa
e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os
enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de
aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores
representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano
Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC
pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas
ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira
e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que
em muito contribuirá com a nossa cidade.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.