Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.189, DE 12 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 13/07/2005: p.01)
Dispõe sobre a Supervisão Departamental de Obras e Projetos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas e no
DECRETA:
Campinas, 12 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos