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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.546 DE 14 DE JUNHO DE 2000

(Publicação DOM 15/06/2000  p.02)

Altera a Lei Municipal 9.965, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e revoga a Lei Municipal 7.189, de 16 de outubro de 1992.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas "g", "h", e "i", do inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 9.965, de 28 de dezembro de 1998, que passam a ter a seguinte redação:
" I - ...................................................... 
............................................................ 

g) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania; 
h) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; 
i) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de junho de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 66.860-99