Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.355 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 27/12/1990 p. 03)
Dispõe sobre a Taxa de Coleta, remoção e destinação do lixo.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
A
I - A frequência do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte;
II - o volume da edificação, para os imóveis edificados;
III - a testada do terreno, para os imóveis não edificados;
IV - a localização do imóvel.
I - Tratando-se de prédio, em função da frequência do serviço, do volume daedificação e da localização, na seguinte conformidade:
a) Imóveis utilizados exclusivamente como residências:
SUB-DIVISÃO DA ZONA URBANA | VALOR ANUAL POR METRO CÚBICO EDIFICADO (% EM UFMC) |
ÁREA 1 | 4,80 |
ÁREA 2 | 3,60 |
ÁREA 3* | 2,40 |
b) Demais casos:
SUB-DIVISÃO DA ZONA URBANA | VALOR ANUAL POR METRO CÚBICO EDIFICADO (% EM UFMC) |
ÁREA 1 | 4,00 |
ÁREA 2 | 3,00 |
ÁREA 3* | 2,00 |
II - Tratando-se de terreno, em funçãoda frequência do serviço, da sua testada e da localização, na seguinteconformidade:
SUB-DIVISÃO DA ZONA URBANA | VALOR ANUAL POR METRO LINEAR DA TESTADA (% EM UFMC) |
ÁREA 1 | 180,00 |
ÁREA 2 | 60,00 |
ÁREA 3* | 24,00 |
ÁREA 1 | 301 dias |
ÁREA 2 | |
ÁREA 3* | 100 dias |
Art. 10. O recolhimento da taxa após o vencimento será efetuadocom os acréscimos previstos para o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 12. Apenas para os efeitos desta lei, a zona urbana do Município de Campinas ficasubdividida em 3 (três) áreas assim descritas:
I - Área 1 - Inicia no ponto de confluência do leito da ferrovia - FEPASA com Rua Proença; segue pela Rua Proença até encontrar a Avenida Princesa D'Oeste; deflete à esquerda e segue pela Avenida Princesa D'Oeste, Avenida José de Souza Campos e Avenida Júlio Prestes até encontrar a Avenida Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pela Avenida Heitor Penteado até encontrar a Rua Imperatriz Leopoldina; deflete à direita e segue pela Rua Imperatriz Leopoldina até encontrar a Rua Francisco José de Camargo Andrade e Avenida Alberto Sarmento até encontrar o leito da Ferrovia - FEPASA; segue pelo leito da ferrovia - FEPASA até encontrar a confluência com a Rua Proença, ponto inicial desta descrição;
II - Área 2 - limitada internamente pelo perímetro da Área 1, Inicia no pontode confluência da Avenida Marechal Rondon com a Rodovia Anhanguera; segue pelaRodovia Anhanguera até encontrar o leito da ferrovia - FEPASA; deflete àdireita e segue pelo leito da ferrovia - FEPASA até encontrar a Avenida SenadorAntonio Lacerda Franco; deflete à esquerda e segue pela Avenida Senador AntonioLacerda Franco até encontrar a Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda esegue pela Rodovia Santos Dumont até encontrar a Rodovia Anhanguera; segue pela rotatória e Avenida Prestes Maia até encontrar a Avenida Celso da Silveira Resende; deflete à direita e segue pela Avenida Celso da Silveira Resende até encontrar a Avenida Washington Luis; segue pela Avenida Washington Luis até encontrar o ponto de confluência com o limite do loteamento Vila Ypê; segue pelo limite dos loteamentos Vila Ypê, Jardim das Oliveiras - 3ª. Parte, JardimAmazonas, Vila Georgina - continuação, até encontrar a Avenida Engº. AntonioFrancisco de Paula Souza; deflete à esquerda e segue pela Avenida Engº. Antonio Francisco de Paula Souza até encontrar a Rua Irmã Ana Justina; deflete àdireita e segue pela Rua Irmã Ana Justina até encontrar o leito da ferrovia -FEPASA; deflete à direita e segue pelo leito da ferrovia - FEPASA até encontraro limite do Jardim Tamoio e confluência do limite do perímetro da Zona de Expansão Urbana; segue pelo perímetro da Zona de Expansão Urbana até encontrara Rodovia Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pela Rodovia Heitor Penteado até encontrar a rotatória com a Rodovia D. Pedro I; deflete e segue pela Rodovia D. Pedro I até encontrar a rotatória coma a Rodovia SP-332 (Campinas/Paulínia); deflete à esquerda e segue pela Rodovia SP-332 atéencontrar a Avenida Getúlio Vargas; deflete à direita e segue pela AvenidaGetúlio Vargas até encontrar a Avenida Marechal Rondon; deflete à direita esegue pela Avenida Marechal Rondon até encontrar a Rodovia Anhanguera, ponto inicial desta descrição.
III - Área 3 - Integrada também pelas zonas urbanas dos distritos deAparecidinha, Joaquim Egídio, Sousas e Barão Geraldo, é limitada internamentepela Área 2 e externamente pelo perímetro da Zona de Expansão Urbana definidapela Lei Municipal n. 5.120/81.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal