Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 10/2005
(Publicação DOM 11/11/2005 p.04)
Regulamenta os critérios do processo de remoção de livre escolha dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a
Lei nº 6.894/91
, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei nº 12.012/2004
, que reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO
, o
Decreto Municipal n.º 14.224/2003
, que cria o Programa de Avaliação Probatória, gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO
a Resolução SME/FUMEC nº 09/2005, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC e Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 01/2005 que regulamenta o processo de classificação geral dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC;
RESOLVE
:
I - Os profissionais que optaram pela continuidade do Desenvolvimento do Projeto Pedagógico em sua Unidade Educacional;
II - Os profissionais readaptados/limitados;
III - Os profissionais que se enquadrem no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
IV - Os profissionais que não cumpriram integralmente o período de Estágio Probatório, considerando-se como limite o dia imediatamente anterior ao primeiro dia da inscrição para remoção;
V - Profissionais que estejam readaptados/limitados ou em LTS por período igual ou superior a dois anos de acordo com o previsto na Resolução SME Nº 09/05, artigo 35.
VI - Os profissionais que darão continuidade ao afastamento do exercício de seu cargo, nos termos do
I - Dar ciência por escrito, desta resolução e dos cronogramas específicos, à equipe gestora das Unidades Educacionais da região e aos profissionais que atuam no NAED;
II - Prestar esclarecimentos desta Resolução à equipe gestora das Unidades Educacionais da região e aos profissionais que atuam no NAED;
III - Verificar as vagas iniciais vinculadas ao NAED, disponibilizadas para remoção e, caso haja necessidade de correção, informar imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
I - Dar ciência por escrito, desta resolução e dos cronogramas específicos, a todos os profissionais que atuam na Unidade Educacional;
II - Prestar esclarecimentos sobre esta Resolução a todos os profissionais da Unidade Educacional;
III - Verificar as vagas iniciais da Unidade Educacional disponibilizadas para remoção e, caso haja necessidade de correção, informar imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
I - Dar ciência por escrito, desta resolução e dos cronogramas específicos, a todos os profissionais vinculados ao Departamento;
II - Prestar esclarecimentos sobre esta Resolução aos profissionais do Departamento;
III - Verificar as vagas iniciais vinculadas ao Departamento, disponibilizadas para remoção e, caso haja necessidade de correção, informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
I - Dar ciência por escrito, desta resolução e dos cronogramas específicos, a todos os profissionais que atuam na Coordenadoria de Gestão de Pessoas e outros setores da SME no Paço Municipal;
II - Divulgar, acompanhar e avaliar o processo, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
III - Inserir as vagas iniciais no sistema e publicá-las no DOM.
IV - Analisar e dar parecer a respeito dos recursos impetrados, solicitando informações às direções das Unidades Educacionais e/ou coordenação dos NAEDs ou ainda dos Departamento Pedagógico, Financeiro e Apoio a Escola, quando se fizer necessário.
V - Processar e divulgar resultados;
VI - Providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que efetivaram sua remoção.
I - iniciais:
as existentes na SME, nos NAEDs e nas Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades, por vacância e por criação de cargos.
II - potenciais:
as ocupadas pelos inscritos no processo de remoção, liberadas somente mediante a efetivação da remoção.
Campinas, 10 de novembro de 2005
HELENA COSTA LOPES DE FREITAS
Secretária Municipal de Educação Interina