Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/11/2006: p.03)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA AFIXAREM CARTAZ OU PLACA COM MENSAGEM ESCLARECENDO O DIREITO DOS IDOSOS DE TEREM ACOMPANHANTE EM CASO DE INTERNAÇÃO OU EM OBSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os hospitais da rede pública e privada a afixarem cartaz ou placa com mensagem esclarecendo o direito dos idosos de terem acompanhante em caso de internação ou observação.
Parágrafo único Na placa ou cartaz deverá constar a seguinte mensagem de forma destacada:
"AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE."
Art. 2º
- O não cumprimento
desta Lei acarretará ao infrator:
I
Advertência,
II
Multa de 200
(duzentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas.
Parágrafo único
Na reincidência o
dobro da multa imposta.
Art. 3º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4 º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de novembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereadores Zé Cunhado e Francisco Sellin
PROT.: 06/08/008607