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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.899 DE 24 DE ABRIL DE 2007

(Publicação DOM de 25/04/2007: p.01)

PRORROGA O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DEMEPP, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - O prazo para a apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DEMEPP, previsto no inciso I do Art. 9º - da Lei nº 12.151, de 30 de novembro de 2004, para fins de enquadramento no Regime de Tratamento de Incentivo ao Contribuinte TICO, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, para o período de janeiro a dezembro de 2007, fica excepcionalmente prorrogado até o dia 30 de abril de 2007.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal - PROT.: 07/10/05163