Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.144 DE
05 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 06/11/2007: p.02)
ALTERA O ART. 16 DA LEI N. 12.392, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 05 de novembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: Prefeitura Municipal de Campinas
PROT
.: 07/10/14876