Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.244 DE 20 DE AGOSTO DE 1968

ATRIBUI A DOIS NOVOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, LOCALIZADO NO JARDIM MAGNÓLIA E BAIRRO DA BOA VISTA, AS DENOMINAÇÕES DE ESCOLAS PARQUES DR. JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇÁ E DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS, RESPECTIVAMENTE

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o item XX do artigo 25, da Lei nº 9842 de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica do Municípios)

DECRETA:

Art. 1º - As escolas-parques, localizadas à Rua Antonio P. de Melo, sem número, do Jardim Magnólia e, Estradas dos Amarais nº 635, no Bairro Boa Vista, ficam denominadas ESCOLA-PARQUE DR. JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇÁ e ESCOLA-PARQUE DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de agosto de 1968.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

DR JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.

SALVADOR SCARPELI
Chefe de Gabinete