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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 04 DE JUNHO DE 2008

(Publicação DOM 05/06/2008 p.01)

Altera o inciso XVII do artigo 1º da Lei 11.764, de 25 de novembro de 2003. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso XVII do art. 1º da Lei nº 11.764, de 25 de novembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
XVII - AV. ALMEIDA GARRET TAQUARAL, QT. 00803.3, LOTE 005, PRC 3263, DE Z9 PARA Z4

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de junho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PETTERSON PRADO
PROT .: 08/08/4540