Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.345 DE 02 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 03/07/2008:1)
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O PROGRAMA DE INCENTIVOS AO USO DE ENERGIA SOLAR NAS EDIFICAÇÕES, COM O OBJETIVO DE PROMOVER MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FOMENTO DO USO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE SISTEMAS DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR PARA O AQUECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEIS E DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS DA ENERGIA SOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e, eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 02 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
PAULO BUFALO
PROT.: 08/08/04850