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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.981 DE 11 DE JANEIRO 1999

(Publicação DOM 12/01/1999 p.03)

Autoriza o Executivo Municipal através de seu órgão competente a cobrar Taxa anual de conservação e manutenção dos proprietários de jazigos existentes nos Cemitérios do municipio e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal através de seu órgão competente autorizado a cobrar anualmente 16 (dezesseis) UFIR´s dos proprietários de jazigos existentes nos cemitérios do município.
§ 1º  A cobrança será efetuada por jazigo do respectivo cemitério.
§ 2º  O montante arrecadado será destinado para a conservação e manutenção dos jazigos e do próprio cemitério.

Art. 2º  O proprietário deverá quitar o débito em cota única.

Art. 3º  Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Paço Municipal, 11 de janeiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Tadeu Marcos