Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/01/1999 p.03)
Autoriza o Executivo Municipal através de seu órgão competente a cobrar Taxa anual de conservação e manutenção dos proprietários de jazigos existentes nos Cemitérios do municipio e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Tadeu Marcos