Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/10/2008 p.03)
Regulamenta o Processo de Remoção de Livre Escolha dos Monitores Infanto Juvenis I Efetivos, Função Pública e Função Atividade da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.985/2007
, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá
outras Providências;
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço
SME/FUMEC Nº 01/2008, que regulamenta o registro e a atualização de dados
funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação SME e na Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC,
para fins de processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos
organizacionais do ano letivo de 2008/2009, os quais serão regulamentados em
Resoluções específicas; e
CONSIDERANDO
o Comunicado
SME/FUMEC Nº 15/2008, que estabelece a classificação geral de Monitores Infanto
Juvenis I,
RESOLVE :
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - os profissionais
readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II - os profissionais
que se enquadram no disposto no
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
I - dar ciência, por
escrito, desta Resolução, do Cronograma específico e prestar esclarecimentos
aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade;
II - verificar as
vagas iniciais vinculadas às suas unidades educacionais, disponibilizadas no
sistema informatizado para a remoção e, caso haja necessidade de correção,
informar a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP).
I - divulgar,
acompanhar e avaliar o processo de remoção, tomando as providências necessárias
para o correto cumprimento desta Resolução;
II - inserir as vagas
iniciais no sistema informatizado;
III - analisar e dar
parecer sobre os recursos impetrados, solicitando informações à Direção das
unidades educacionais e/ou Equipe Educativa dos NAEDs;
IV - processar e
divulgar o resultado da remoção em conjunto com a Assessoria de Informações
Educacionais (AIE);
V - providenciar a
alteração de centro de custo dos profissionais que efetivaram sua remoção.
SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO
SEÇÃO IV
DAS VAGAS
I - Iniciais: as
existentes na Secretaria Municipal de Educação, correspondendo às vagas não
ocupadas por monitor efetivo, função pública ou função atividade;
II - Potenciais: as
vagas ocupadas pelos inscritos.
SEÇÃO V
DAS INDICAÇÕES
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 14 de outubro de 2008.
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Diretor do
Departamento Pedagógico
Respondendo
pela Secretaria Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
REMOÇÃO DE MONITORES INFANTO JUVENIS I