Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.683 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 19/09/2009:03)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR ÉLCIO
BATISTA
PROTOCOLADO
Nº 09/08/06104