Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.673 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 17/09/2009:01)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DISPONIBILIZAR A CARTEIRA ESCOLAR INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - advertência por
escrito
, em caso de primeira notificação e, em caso de reincidência, multa de
quinhentas UFICs;
II - suspensão do
alvará
de funcionamento até regularização da situação, e multa de um mil
UFICs;
III - cassação
definitiva
do alvará de funcionamento e multa de duas mil UFICs.
Campinas, 16 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR TADEU
MARCOS
PROTOCOLADO
Nº 09/08/12155