Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.760 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 24/12/2009 p. 03)
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.940, de 16 de junho de 1994, que dispõe sobre a concessão de exploração de serviços de publicidade para doação e colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 9ºA A SETEC poderá permitir a confecção de placas em especificações diferentes da prevista nesta Lei quando, além da denominação, contiver histórico do homenageado ou evento aludido."
Campinas, 23 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADOR AURÉLIO CLÁUDIO
PROTOCOLADO Nº 09/08/17.989