Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2010
(Publicação DOM 02/02/2010 p.03)
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SME/FUMEC Nº 03/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
o
Decreto Nº 16.932
, de 21/01/2010, que dispõe sobre o
expediente de trabalho nos Órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas
Fundações Públicas, no exercício de 2010, início de 2011, e dá outras
providências;
RESOLVE:
"Art. 3º
O Calendário
Escolar dos CEIs e das demais unidades municipais de Educação Infantil, de
Ensino Fundamental e de EJA deverá respeitar o cronograma estabelecido no Anexo
I desta Resolução.
Art.
6º..........................................
V -
reuniões
COM
suspensão de aulas
, sendo 03 (três) Reuniões Pedagógicas de Avaliação
Institucional
(RPAI)
para análise, sistematização, implementação,
acompanhamento e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico.
Art.
7º...........................................
I -
mínimo anual de 200
dias de efetivo trabalho escolar;
.........................................................
IV - reuniões
COM
suspensão de aulas
, sendo:
a)
03 (três) Formações
Continuadas
(FC)
de seus educadores, articuladas ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas uma a cada trimestre letivo;
b)
02 (duas) Reuniões
Pedagógicas de Avaliação Institucional
(RPAI)
para análise,
sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas ao fi nal de cada semestre letivo.
Art.
8º...........................................
IV - (01) uma reunião
de Conselho de Ciclo
(CC) SEM suspensão de aulas
, para avaliação do
processo de ensino e de aprendizagem, a ser realizada no segundo trimestre
letivo;
V
- (02) duas reuniões
de Conselho de Ciclo
(CC) COM suspensão de aulas
, para avaliação do
processo de ensino e de aprendizagem, a serem realizadas uma no primeiro
trimestre e uma no terceiro trimestre letivos;
VI
- 03 (três)
Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional
(RPAI) COM suspensão de
aulas
, para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e
avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas duas no
primeiro semestre e uma no segundo semestre letivos, garantindo a realização de
uma RPAI a cada trimestre letivo.
Art.
9º...........................................
IV - reuniões
COM
suspensão de aulas
, sendo:
a)
02 (duas) Reuniões
de Conselho de Termo
(CT)
para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem,
a serem realizadas ao final de cada semestre letivo;
b)
03 (três) Reuniões
Pedagógicas de Avaliação Institucional (
RPAI
), para análise,
sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas duas no primeiro semestre e uma
no segundo semestre letivos".
Campinas, 1º de fevereiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e
Presidente da FUMEC
ANEXO ÚNICO
Cronograma
Calendário 2010
ANEXO 1