Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.118 DE 29 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 31/07/2010 p.01)
Permite o uso de bem público municipal à CEASA - Campinas - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Área formada por parte dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 do Cadastro Municipal e parte da Avenida Senador Saraiva, com 3.944,00m² e as seguinte medidas: 5,40m mais 17,43m mais 36,40m mais 21,00m mais 19,43m mais 19,49m mais 19,49m mais 19,37m mais 19,40m mais 18,06m mais 17,63m mais 3,70m mais 10,05m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 e da Avenida Senador Saraiva; 9,72m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1066; 11,45m mais 6,80m mais 21,70m mais 21,80m mais 20,48m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,35m mais 21,30m mais 21,60m mais 4,00m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1066, 1065 1064 e da Avenida Senador Saraiva; 15,20m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1064".
Campinas,, 29 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário De Assuntos Jurídicos Em Exercício
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
PAULO MALLMANN
Secretário De Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 16751/88, EM NOME DA CEASA-CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe De Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico- Legislativo