Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.151 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 26/08/2010: p.01)
DISPÕE SOBRE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA QUANTIDADE DE CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO, NECESSÁRIA A MODIFICAR, DE FORMA ONEROSA, COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO E/OU USO DO SOLO, NOS LOTES E GLEBAS CONTIDOS NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA, DEFINIDOS NO §1º, DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a
Lei Complementar nº 12
, de dezembro de 2 004, que
estabelece diretrizes urbanísticas para a Operação Urbana Consorciada Parque
Linear do Rio Capivari - Cerâmicas, entre a Rodovia Santos Dumont e a Rodovia
dos Bandeirantes, cria incentivos por meio de instrumentos de política urbana
para sua implantação, institui o Sistema de Gestão, e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que a Operação Urbana Consorciada denominada Operação
Urbana Parque Linear do Capivari - Cerâmicas visa a proporcionar transformações
urbanísticas, sociais e ambientais, com vistas à melhoria das condições
sócio-espaciais em área denominada de área de influência do projeto Parque
Linear do Rio Capivari-Cerâmicas;
CONSIDERANDO
que os coeficientes de aproveitamento e os usos do solo
somente poderão sofrer mudanças mediante adesão do proprietário da terra às
condições previstas na Operação Urbana Consorciada do Parque Linear do
Capivari, dentro dos limites estabelecidos na Seção III do Capítulo II, da
Lei
Municipal Complementar nº 12
/04;
CONSIDERANDO
que o artigo 8º da
Lei Complementar Municipal nº 12
/04 autoriza o Poder Executivo a
modificar, de forma onerosa, coeficiente de aproveitamento e uso do solo nos
lotes e glebas dos proprietários de imóveis contidos no interior do perímetro
da Operação Urbana do Parque Linear do Capivari,
DECRETA:
I - a sua intenção de aderir à Operação Urbana do Parque Linear do Capivari;
II - documento que comprove sua legitimidade e titularidade sobre a área;
III - projeto do empreendimento a ser implantado, contendo, de acordo com o
previsto na Seção III, da
Lei Complementar nº 12
/04:
b) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhido;
c) o setor a que pertence, de acordo com art. 6º da
Lei
Complementar nº 12
/04;
d) a categoria pretendida;
e) o uso pretendido;
f) a ocupação pretendida;
g) a área adicional, com base na diferença entre a área possível de ser
edificada, de acordo com a atual
Lei nº 6.031
/88 - Lei de Uso e Ocupação do Solo,
e a área pretendida, com base na
Lei Complementar nº 12
/04.
I - Fórmula de cálculo da quantidade de CEPACs, necessários para o pagamento do
Potencial Adicional de Construção:
Aca = Acp - Acpa
M = Aca / I
Vu = M x Vt
II - Fórmula de cálculo da quantidade de CEPACs necessários para o pagamento da
Alteração de Uso:
Vau = (Npr - Npe) x 25%
Vu = Aau x Vau
onde:
Aca - Área construída adicional
Acp - Área de construção permitida Lei 12/2004
Acpa - Área de construção permitida Lei 6031/88
M - Diferença em m² a pagar
I - Índice indicado para o setor na tabela >
Vu - Valor a ser pago
Vt - Valor do m² do terreno
Vau - Valor do m² de alteração de uso
Npr e Npe - Valor da Categoria Construtiva utilizada no cálculo do IPTU e
representada por uma das seguintes variáveis:
NH - Valor do m² não habitacional (tipo D-2)
NHV - Valor do m² não habitacional vertical (tipo D-3)
HUH - Valor do m² habitacional unifamiliar horizontal (A1-A2)
HMV - Valor do m² habitacional multifamiliar vertical (tipo B2-B3)
Npr é a categoria pretendida pela Lei Complementar 12/2004 e Npe a categoria
permitida pela
Lei nº 6.031
/88
Vu - Valor a ser pago
Aau - Área de alteração de uso
Art 7
Campinas, 25 de agosto de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HÉLIO CARLOS JARETTA
Secretário de Urbanismo
PAULO MALLMANN
Secretário de
Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/17954, EM NOME DE ULSON ARQUITETURA E URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do
Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo