Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 18/2010
(Publicação DOM 12/11/2010: p. 17)
APROVA O REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei
Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO
o teor da Portaria Interministerial n.º 17/2007, de 26 de
abril de 2007;
CONSIDERANDO
o
Decreto
Federal nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010;
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar, conforme anexo único, o Regimento Interno do Comitê Municipal do Programa Mais Educação.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º
-
O Comitê do Programa Mais Educação
do Município de Campinas (Comitê) é órgão colegiado independente e de
múnus
público,
de caráter consultivo, fiscalizador mobilizador, instituído pela Secretaria
Municipal de Educação de Campinas, em reuniões ampliadas de Coordenadores,
Gestores, Articuladores e Colaboradores/Parceiros do Programa Mais Educação na
esfera pública municipal de Campinas-SP, realizadas nas dependências do
CEFORTEPE - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional Prof. Milton
de Almeida Santos, nos dias 3 de agosto (proposição e discussão) e 21 de
setembro (implementação) de 2010.
§ 1º
O Comitê é diretamente vinculado à Secretaria, que lhe assegurará
os meios para seu pleno e adequado funcionamento.
§ 2º
Os membros têm total independência na tomada de decisões, no
exercício de suas funções no Comitê, mantendo sob caráter confidencial as
informações recebidas e tornando públicas as deliberações emitidas.
Art. 2º - Ao Comitê compete identificar e analisar as questões envolvendo operacionalização do Programa Mais Educação nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Educação de Campinas-SP, assessorando a Coordenação Central do Programa e sendo um agente facilitador da interface entre a SME/Coordenação do Programa, as gestões educacionais e Conselhos de Escola, Entidades, OGs e ONGs parceiras e as comunidades.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º
-
O Comitê é constituído por colegiado
sendo que cada segmento elegerá/indicará o(s) seu(s) representante(s), a saber:
I -
um membro titular e um suplente do DEPE - Departamento Pedagógico,
indicados pelo Diretor do Departamento;
II -
um membro titular e um membro suplente do Departamento Financeiro,
preferencialmente da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de
Convênios (prestação de contas), indicados pelo Diretor do Departamento;
III -
dois membros titulares e dois membros suplentes do Departamento de
Apoio à Escola, sendo um titular e um suplente da CAE - Coordenadoria Setorial
de Arquitetura Escolar e um titular e um suplente da Coordenadoria Setorial de
Nutrição.
IV -
Professores Articuladores, três titulares e três suplentes, eleitos
por seus pares.
V -
Gestores de U.E.s que participam do Programa Mais Educação, três titulares
e três suplentes, eleitos por seus pares;
VI -
Monitores/oficineiros do Programa Mais Educação, três titulares e
três suplentes, indicados pelo Colegiado dos Articuladores;
VII -
pais de alunos ou alunos adultos membros dos Conselhos de Escola
das U.E.s que participam do Programa Mais Educação, três titulares e três
suplentes, sendo que cada escola deverá indicar um representante para
Assembléia na qual serão eleitos por seus pares;
VIII -
Coordenação do Programa, composta por Coordenador Titular e Adjunto,
sendo considerados "membros natos";
IX -
um membro titular e um membro suplente do CME- Conselho Municipal
de Educação;
X
- um membro titular e um membro suplente do Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEB.
Art. 4º
-
A nomeação dos membros do Comitê
será por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 1º
O mandato dos membros do Comitê será de 03 (três) anos, permitida
uma recondução, caso ocorra a continuidade do Programa ou o desdobramento de
suas ações.
§ 2º
Caso algum dos membros do Comitê seja desligado do Programa/Escola,
a respectiva Unidade Educacional deverá comunicar a substituição.
§ 3º
Os membros do Comitê não poderão ser remunerados.
Art. 5º - O Comitê poderá contar com consultores convidados, pertencentes ou não à SME, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos para análise de projetos específicos.
Art. 6º - A Coordenação do Comitê caberá aos membros natos, Coordenador Titular e Coordenador Adjunto do Programa.
Art. 7º - Será designado pela Secretaria um(a) Secretário(a), servidor técnico-administrativo da SME, para exercer as funções administrativas relacionadas ao Comitê.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º
-
Compete ao Comitê:
I -
analisar projetos, propostas de trabalho e demais encaminhamentos;
II -
divulgar instruções normativas a fi m de orientar os participantes
do Programa Mais Educação;
III -
acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios,
nas situações exigidas pela legislação;
IV -
manter comunicação regular e permanente com a Secretaria Municipal
de Educação/Coordenadoria Setorial de Formação;
V -
desempenhar papel consultivo e educativo.
Art. 9º
-
Com base no parecer emitido, cada
encaminhamento apresentará enquadramento em uma das seguintes categorias:
I -
Aprovado;
II -
Pendência - O Comitê solicita informações específicas, modificações
ou revisão;
III -
Não aprovado;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 - O Comitê se reunirá mensalmente, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinário, com 48 horas de antecedência, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
Art. 11
-
A reunião do Comitê se instalará e
deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, e será dirigida
pelo seu Coordenador ou, na sua ausência, pelo Vice-Coordenador.
Parágrafo único
.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de
votos.
Art. 12
-
As reuniões se darão da seguinte
forma:
I -
abertura dos trabalhos pelo Coordenador e na sua ausência pelo
Vice-Coordenador;
II -
verificação de presença dos membros e existência de
quorum,
respeitada
a correspondência existente entre cada membro e seu suplente;
III -
aprovação da Ata da reunião anterior (previamente enviada por
e-mail
a todos os membros do Comitê, e impressa a todas as escolas, via malote);
IV -
comunicações breves e franqueamento da palavra;
V -
leitura e despacho do expediente;
VI -
ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
VII -
organização da pauta da próxima reunião;
VIII -
encerramento da sessão.
Art. 13
-
Ao Coordenador compete dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e especificamente:
I -
representar o Comitê em suas relações internas e externas;
II -
instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias;
III -
promover a convocação das reuniões;
IV -
indicar membros para estudos e emissão de pareceres necessários a
compreensão da finalidade do Comitê;
V -
tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer
direito do voto de desempate.
Parágrafo único
.
Na ausência do Coordenador, as atribuições serão
desempenhadas, pelo Vice-Coordenador.
Art. 14
-
Aos membros do Comitê compete:
I -
estudar e relatar as matérias que lhes foram atribuídas pelo
Coordenador;
II -
comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
III -
requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV -
verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a
documentação e o registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo
de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e
finais do processo;
V -
desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador;
VI -
apresentar proposições sobre as questões relativas ao Comitê.
Parágrafo único
.
O membro do Comitê deverá se declarar impedido de
emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decisão na análise de
matéria em que estiver direta ou indiretamente envolvido.
Art. 15
-
À Secretaria do Comitê compete:
I
- assistir as reuniões;
II
- encaminhar expedientes;
III
- manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos
processos de que devem ser examinados nas reuniões do Comitê;
IV
- providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V
- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de
protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e
mantendo-os sob vigilância;
VI
- lavrar e assinar as atas de reuniões do Comitê;
VII
- providenciar, por determinação do Coordenador ou da maioria dos
membros do Comitê, a convocação das sessões extraordinárias;
VIII
- distribuir aos Membros do Comitê a pauta das reuniões;
IX
- demais atribuições previstas em lei.
Art. 16 - Será dispensado e substituído, automaticamente, o membro titular que, sem justificativa, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas durante um ano. Toda justificativa de ausência é aceita, desde que devidamente comunicada via e-mail, oralmente - contato telefônico - ou por escrito, até o dia seguinte à reunião, e limitadas a duas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O Comitê manterá sob caráter confidencial as informações recebidas, quando for solicitado sigilo.
Art. 18 - Os projetos, protocolos e relatórios correspondentes serão arquivados no Centro de Memória da SME.
Art. 19 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Comitê.
Art. 20 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Comitê, através da maioria absoluta de seus membros, submetido à SME.
Art. 21 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
COMITÊ DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
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