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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME Nº 18/2010

(Publicação DOM 12/11/2010: p. 17)

APROVA O REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial n.º 17/2007, de 26 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar, conforme anexo único, o Regimento Interno do Comitê Municipal do Programa Mais Educação.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de novembro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CAPÍTULO I
DO OBJETO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º - O Comitê do Programa Mais Educação do Município de Campinas (Comitê) é órgão colegiado independente e de múnus público, de caráter consultivo, fiscalizador mobilizador, instituído pela Secretaria Municipal de Educação de Campinas, em reuniões ampliadas de Coordenadores, Gestores, Articuladores e Colaboradores/Parceiros do Programa Mais Educação na esfera pública municipal de Campinas-SP, realizadas nas dependências do CEFORTEPE - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional Prof. Milton de Almeida Santos, nos dias 3 de agosto (proposição e discussão) e 21 de setembro (implementação) de 2010.
§ 1º O Comitê é diretamente vinculado à Secretaria, que lhe assegurará os meios para seu pleno e adequado funcionamento.
§ 2º Os membros têm total independência na tomada de decisões, no exercício de suas funções no Comitê, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas e tornando públicas as deliberações emitidas.

Art. 2º - Ao Comitê compete identificar e analisar as questões envolvendo operacionalização do Programa Mais Educação nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Educação de Campinas-SP, assessorando a Coordenação Central do Programa e sendo um agente facilitador da interface entre a SME/Coordenação do Programa, as gestões educacionais e Conselhos de Escola, Entidades, OGs e ONGs parceiras e as comunidades.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Comitê é constituído por colegiado sendo que cada segmento elegerá/indicará o(s) seu(s) representante(s), a saber:
I - um membro titular e um suplente do DEPE - Departamento Pedagógico, indicados pelo Diretor do Departamento;
II - um membro titular e um membro suplente do Departamento Financeiro, preferencialmente da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios (prestação de contas), indicados pelo Diretor do Departamento;
III - dois membros titulares e dois membros suplentes do Departamento de Apoio à Escola, sendo um titular e um suplente da CAE - Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar e um titular e um suplente da Coordenadoria Setorial de Nutrição.
IV - Professores Articuladores, três titulares e três suplentes, eleitos por seus pares.
V - Gestores de U.E.s que participam do Programa Mais Educação, três titulares e três suplentes, eleitos por seus pares;
VI - Monitores/oficineiros do Programa Mais Educação, três titulares e três suplentes, indicados pelo Colegiado dos Articuladores;
VII - pais de alunos ou alunos adultos membros dos Conselhos de Escola das U.E.s que participam do Programa Mais Educação, três titulares e três suplentes, sendo que cada escola deverá indicar um representante para Assembléia na qual serão eleitos por seus pares;
VIII - Coordenação do Programa, composta por Coordenador Titular e Adjunto, sendo considerados "membros natos";
IX - um membro titular e um membro suplente do CME- Conselho Municipal de Educação;
X - um membro titular e um membro suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

Art. 4º - A nomeação dos membros do Comitê será por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 1º O mandato dos membros do Comitê será de 03 (três) anos, permitida uma recondução, caso ocorra a continuidade do Programa ou o desdobramento de suas ações.
§ 2º Caso algum dos membros do Comitê seja desligado do Programa/Escola, a respectiva Unidade Educacional deverá comunicar a substituição.
§ 3º Os membros do Comitê não poderão ser remunerados.

Art. 5º - O Comitê poderá contar com consultores convidados, pertencentes ou não à SME, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos para análise de projetos específicos.

Art. 6º - A Coordenação do Comitê caberá aos membros natos, Coordenador Titular e Coordenador Adjunto do Programa.

Art. 7º - Será designado pela Secretaria um(a) Secretário(a), servidor técnico-administrativo da SME, para exercer as funções administrativas relacionadas ao Comitê.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º - Compete ao Comitê:
I - analisar projetos, propostas de trabalho e demais encaminhamentos;
II - divulgar instruções normativas a fi m de orientar os participantes do Programa Mais Educação;
III - acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios, nas situações exigidas pela legislação;
IV - manter comunicação regular e permanente com a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria Setorial de Formação;
V - desempenhar papel consultivo e educativo.

Art. 9º - Com base no parecer emitido, cada encaminhamento apresentará enquadramento em uma das seguintes categorias:
I - Aprovado;
II - Pendência - O Comitê solicita informações específicas, modificações ou revisão;
III - Não aprovado;

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 10 - O Comitê se reunirá mensalmente, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinário, com 48 horas de antecedência, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.

Art. 11 - A reunião do Comitê se instalará e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, e será dirigida pelo seu Coordenador ou, na sua ausência, pelo Vice-Coordenador.
Parágrafo único . As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 12 - As reuniões se darão da seguinte forma:
I - abertura dos trabalhos pelo Coordenador e na sua ausência pelo Vice-Coordenador;
II - verificação de presença dos membros e existência de quorum, respeitada a correspondência existente entre cada membro e seu suplente;
III - aprovação da Ata da reunião anterior (previamente enviada por e-mail a todos os membros do Comitê, e impressa a todas as escolas, via malote);
IV - comunicações breves e franqueamento da palavra;
V - leitura e despacho do expediente;
VI - ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
VII - organização da pauta da próxima reunião;
VIII - encerramento da sessão.

Art. 13 - Ao Coordenador compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e especificamente:
I - representar o Comitê em suas relações internas e externas;
II - instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias;
III - promover a convocação das reuniões;
IV - indicar membros para estudos e emissão de pareceres necessários a compreensão da finalidade do Comitê;
V - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate.
Parágrafo único . Na ausência do Coordenador, as atribuições serão desempenhadas, pelo Vice-Coordenador.

Art. 14 - Aos membros do Comitê compete:
I - estudar e relatar as matérias que lhes foram atribuídas pelo Coordenador;
II - comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
III - requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV - verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e o registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais do processo;
V - desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador;
VI - apresentar proposições sobre as questões relativas ao Comitê.
Parágrafo único . O membro do Comitê deverá se declarar impedido de emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decisão na análise de matéria em que estiver direta ou indiretamente envolvido.

Art. 15 - À Secretaria do Comitê compete:
I - assistir as reuniões;
II - encaminhar expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devem ser examinados nas reuniões do Comitê;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Comitê;
VII - providenciar, por determinação do Coordenador ou da maioria dos membros do Comitê, a convocação das sessões extraordinárias;
VIII - distribuir aos Membros do Comitê a pauta das reuniões;
IX - demais atribuições previstas em lei.

Art. 16 - Será dispensado e substituído, automaticamente, o membro titular que, sem justificativa, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas durante um ano. Toda justificativa de ausência é aceita, desde que devidamente comunicada via e-mail, oralmente - contato telefônico - ou por escrito, até o dia seguinte à reunião, e limitadas a duas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - O Comitê manterá sob caráter confidencial as informações recebidas, quando for solicitado sigilo.

Art. 18 - Os projetos, protocolos e relatórios correspondentes serão arquivados no Centro de Memória da SME.

Art. 19 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Comitê.

Art. 20 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Comitê, através da maioria absoluta de seus membros, submetido à SME.

Art. 21 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

COMITÊ DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


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