Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.852, DE 26 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 27/05/2010 02)
Dispõe sobre a implantação da Unidade de Monitoramento Distrital no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
câmeras de vídeo em circuito fechado;
b)
de rádio-comunicação utilizados pelos agentes públicos;
c)
central telefônica;
d)
outros.
Campinas, 26 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
A UTORIA: VEREADOR
THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO Nº 10/08/06144