Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 11.473 DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 30/03/1994: 01)
Fixa a Tabela de concessão do benefício refeição convênio, proporcionalmente a jornada regular de trabalho do servidor.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal 7.803, de 29 de março de 1994.
Campinas, 29 de março de 1994.
JOSÉ ROSERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
JANUÁRIO MONTONE
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
R0BERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
Municipal dos Negócios Jurídicos
ANEXO ÚNICO
% |
MENSALISTAS
|
PROFESSORES
|
100 |
igual ou superior a 40 ( quarenta ) horas. |
igual ou superior a 180 ( cento e oitenta) horas-aula |
75 |
igual ou superior a 30 ( trinta ) e inferior a 40 ( quarenta ) horas |
igual ou superior a 135 ( cento e trinta e cinco) e inferior a 180 ( cento e oitenta horas-aula). |
50 |
igual ou superior a 20 ( vinte ) e inferior a 30 (trinta ) horas |
igual ou superior a 90 ( noventa ) e inferior a 135 ( cento e trinta e cinco horas-aula |
* horas normais = horas-aula + horas-atividade