LEI Nº 14.127 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 28/09/2011: 01)
INCLUI, MOBILIDADE URBANA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, COMO TEMAS
DO CURRÍCULO A SEREM DESENVOLVIDOS DE FORMA INTERDISCIPLINAR NAS UNIDADES
ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam
incluídos Mobilidade Urbana e Educação para o Trânsito como temas do currículo,
a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar, nas unidades escolares de
ensino fundamental do Município de Campinas - SP.
§ 1º
A
temática será abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto
político pedagógico de cada Unidade Educacional.
§ 2º
O
trabalho pedagógico deverá contemplar o contexto local, propiciando ao aluno
intervenção na sua realidade por meio do protagonismo juvenil, visando à
formação para o exercício da cidadania.
§ 3º
O
tema deverá ser trabalhado sob um enfoque integrado, considerando a mobilidade
urbana e a organização do espaço público, o processo de ocupação das vias e o
aumento da frota veicular, decorrentes de fatores sócio-econômico, político e
cultural.
Art. 2º
-
A
Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a
execução desta lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades
públicas ou privadas, organizações governamentais ou não-governamentais.
Art. 3º
-
A
Secretaria Municipal de Transporte e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de
Campinas S/A - Emdec, fornecerão o material didático e a formação pedagógica
necessária para o desenvolvimento teórico das aulas.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento, suplementadas se necessário, e pelas dispostas no art. 320 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a
Lei nº 6.678
, de 24 de
outubro de 1.991.
Campinas, 27 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER. PROFESSOR ALBERTO E JOSIAS LECH
PROTOCOLADO
Nº 11/08/8829