Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 -
DA/SMCASP
(Publicação DOM 16/02/2011 05)
CONSIDERANDO
o que dispõe os Termos do Convênio 007/06, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia
Federal em São Paulo;
CONSIDERANDO
a necessidade de operacionalizar e viabilizar a concessão de Porte de
Arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal de Campinas;
O Sr. Paulo César da Fonseca, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 - Todos os guardas municipais que tenham sob sua cautela Pistolas, marca Taurus, calibre 380, cujos registros estejam entre a numeração 666 a 765, inclusive, com validade até 12/02/2011, deverão realizar a substituição dos respectivos registros junto ao Setor de Porte e Credenciamento da Diretoria Administrativa desta SMCASP, localizado na sede da Secretaria, impreterivelmente até o dia 23/02/2011, no horário administrativo.
2 - O não cumprimento da presente determinação, ensejará de imediato, a substituição do armamento por outro disponível no Arsenal da Corporação, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis ao caso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 15 de fevereiro de 2011
PAULO CÉSAR DA FONSECA
Diretor
Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública