Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 24/2011
(Publicação DOM 30/09/2011 p.02)
Altera a Resolução nº 41, de 27 de outubro de 2010, que
define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de
Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Sócio
assistenciais, no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP e dá
outras providências.
O Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em reunião ordinária realizada
em 27 de setembro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Federal nº 8.742
,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada
pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a
Lei Municipal nº
8.724
, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela
Lei
Municipal nº 11.130
, de 11 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO
a Resolução CNAS nº
27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e
defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
RESOLVE:
II - de
assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência
social, nos termos da
Lei nº 8.742
, de 1993, e
respeitadas as deliberações do CNAS.
a) Revogada.
b) Revogada.
c) Revogada.
III - de defesa e
garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para
a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da
política de assistência social, nos termos da
Lei nº 8.742
,
de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
a) Revogada.
b) Revogada.
c) Revogada.
Campinas, 27 de setembro de 2011
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
PRESIDENTE
DO CMAS