Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.016, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972
(Publicação DOM 29/02/1972)
Transforma a empresa pública criada pela Lei 4.092, de 11 de janeiro de 1972 e denominada Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC - em sociedade de economia mista.
Dr. Orestes Quércia, Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº 4.092 , de 11 de janeiro de 1972, transformou o Escritório Municipal de Planejamento em empresa pública, com a denominação de Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
Considerando que, pelas atribuições dessa empresa, melhor será transforma-la em sociedade de economia mista que a possibilitará alcançar melhor seus objetivos;
Considerando que, a mencionada lei em seu artigo 35 autoriza o Executivo, quando julgar oportuno, a transformar a empresa pública em sociedade de economia mista,
DECRETA:
Campinas, 28 de fevereiro de 1972
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR. REGINA
Secretário da Fazenda
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 16 de fevereiro de 1972.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete