Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.381 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 13/09/2012 p.36)
Torna obrigatória no município de Campinas a utilização da madeira proveniente de reflorestamento pelas empresas que fabricam artefatos de madeira das linhas hospitalar, sorveteria e eventos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
Campinas, 12 de setembro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Zé do Gelo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral