Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 23/01/2013 p.01)
Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei 12.985, de 28/06/2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .................................
...........................................
§ 5º Para o preenchimento das vagas de médico destinadas à atuação na especialidade de Clínico Geral e Medicina da Família e Comunidade, poderá ser dispensada a exigência de residência médica ou especialização nos 10 (dez) anos seguintes à publicação desta Lei. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições emcontrário.
Campinas, 22 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 08/10/7497