Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 173/2013
(Publicação DOM 17/09/2013 p.17)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a redução dos pagamentos de tarifa por meio de dinheiro em espécie visa garantir maior segurança, praticidade e comodidade aos usuários e operadores, bem como maior agilidade operacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a utilização dos Cartões Bilhete Único Comum e Vale-Transporte pelos usuários do transporte coletivo público;
CONSIDERANDO o interesse apresentado pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC em desenvolver campanha de caráter temporário para emissão de 2ª via dos Cartões Bilhete Único Comum e Vale-Transporte para usuários já cadastrados;
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 010 /2013, de 17 de janeiro de 2013, estabelece as condições e valores para emissão de nova via do Cartão Bilhete Único;
RESOLVE:
Campinas, 16 de setembro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES