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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SEMURB E SMPD Nº 01 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 26/09/2013 p. 07)

As Secretárias de Urbanismo e dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que, desde a criação da Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, todos os protocolos com requisição de alvará de eventos passaram a ser tramitados à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para análise, vistoria e expedição do Auto de Vistoria e Orientação ;
CONSIDERANDO que os protocolos relativos a eventos são diferenciados das demais solicitações de alvará por terem um prazo reduzido para a emissão do Alvará de Evento, devido a documentos que podem ser entregues somente próximo à data inicial do evento;
CONSIDERANDO que o requerente/interessado deverá primeiramente solicitar os documentos necessários para expedição do alvará diretamente nas secretarias ou órgãos competentes e, posteriormente, anexá-los ao requerimento do alvará de evento, para análise da SEMURB, dentro do prazo de 30 dias antes da realização do evento;

DETERMINAM

Art. 1º  Todos os pedidos de Alvará para Eventos, endereçados à Secretaria Municipal de Urbanismo - Semurb, deverão também estar instruídos, à partir da publicação desta Ordem de Serviço, do competente Auto de Vistoria e Orientação para Acessibilidade.

Art. 2º  O Auto a que se refere o artigo 1º deverá ser requisitado, através de requerimento próprio, por escrito, cujo modelo consta do ANEXO da presente Ordem de Serviço, endereçado à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPD, devidamente protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas e deverá conter:
I - o nome/razão social do responsável pelo evento, com identificação através do nº de RG e CPF e telefone para eventual contato, bem como cópia xerox de documento com foto;

II - denominação do evento, com breve descrição das atividades a serem desenvolvidas;
III - a localização exata do local onde o evento irá acontecer, com endereço completo;
IV - a data e horário de início e término do evento, bem como o público estimado que irá participar;
V - a informação do uso de área particular ou área pública na realização do evento;
VI - o documento deverá estar datado e assinado;
§1º - a falta de quaisquer dos requisitos elencados nos incisos do presente artigo inviabilizará a expedição do Auto solicitado;

Art. 3º  O requerimento deverá ser protocolado no prazo de 30 dias antes da realização do evento.

Art. 4º  Uma vez protocolado, o requerimento será encaminhado à Diretoria de Projetos de Inclusão e Acessibilidade da SMPD, para que se proceda a competente análise e/ou a realização de vistoria, pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, no local do evento para verificação das condições de acessibilidade.

Art. 5º  Concluída a competente análise, e exarada a concordância do Secretário, será emitido o Auto de Vistoria e Orientação para Acessibilidade, que deverá ser retirado pelo responsável do evento nas dependências da SMPD, no 14º andar do Paço Municipal, e que deverá ser juntado ao protocolo de solicitação de alvará junto à Semurb.

Art. 6º  A apresentação do Auto de Vistoria e Orientação para Acessibilidade será imprescindível para a emissão do Alvará para o evento, a ser expedido pela Semurb.

Art. 7º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2013.

EMMANUELLE L. G. ALKMIN LEÃO
Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida

SILVIA FARIA
Secretaria Municipal de Urbanismo