Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/10/2013: 01)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE AFIXAR PLACA OU CARTAZ COM INFORMAÇÕES SOBRE A GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR FINAL CONSIDERA-SE INCLUÍDA NOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO, NÃO ENSEJANDO A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR, RESSALVADA A HIPÓTESE DE APRESENTAÇÃO DECORATIVA, COM A UTILIZAÇÃO DE PAPEL OU TRATAMENTO GRÁFICO ESPECIAIS, POR OPÇÃO DO ALUNO (artigo 32, parágrafo 4º da Portaria Normativa n. 40, de 12 de dezembro de 2007 - Ministério da Educação).
Campinas, 30 de outubro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO:
13/08/12180