Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.882 DE 10 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 11/07/1996 p.02)
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 3º da Lei 8.618, de 12 de dezembro de 1995 que criou o Conselho Municipal de Abastecimento.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao 3º da Lei nº8.618 , de 12 dedezembro de 1.995, fica acrescido o XIV com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................
XVI - um representante do Sindicado dos Feirantes de Campinas.
Art. 2º - As despesas com a execução da leiora alterada, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada,se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria : Vereador BiléoSoares