Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.757 DE 29 DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993 p.03)
Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
II -
Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
III -
Do Sindicato Patronal: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
IV -
Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: 2 (dois) efetivos e 4
(quatro) suplentes;
V -
Das Cooperativas Agrícolas: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro)
suplentes;
VI -
Do Setor de Insumos: 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes;
VII -
Do Setor Ambientalista: 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes;
VIII -
Do Setor de Pesquisa Agropecuária: 1 (um) efetivo e 2 (dois)
suplentes;
PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Luiz C.Pinto