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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 12/2013

(Publicação DOM 11/11/2013: p.11)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal nº 12.884 , de 04 de abril de 2007, em especial o § 2º, do Art. 9º.

RESOLVE :

Art. 1º - Fixar, conforme seguem, os valores per capita a serem repassados às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI:

Até 350 (trezentos e cinquenta) alunos

FAIXA ETÁRIA MODALIDADE DE ATENDIMENTO

PER CAPITA MÊS (EM R$)

AG I INTEGRAL R$ 580,00

AG II INTEGRAL R$ 485,00

AG III PARCIAL R$ 205,00

A partir de 351 (trezentos e cinquenta e um) alunos

FAIXA ETÁRIA MODALIDADE DE ATENDIMENTO

PER CAPITA MÊS (EM R$)

AG I INTEGRAL R$ 516,00

AG II INTEGRAL R$ 430,00

AG III PARCIAL R$ 183,00

Art. 2º - O atendimento integral do disposto no Termo de Convênio e no Guia Gestor da Secretaria Municipal de Educação (SME), pelas Instituições Cogestoras do CEI, é condição para o repasse dos Valores per capita.

Parágrafo único . Os seguintes CEIs, em função dos processos seletivos para a cogestão em 2013, deverão atender, integralmente, ao disposto no Termo de Convênio e no Guia Gestor 2013, elaborados pela SME:

I - CEI Nave-Mãe "Gustavo Capanema", do NAED SUDOESTE;

II - CEI Nave-Mãe "José Bonifácio Coutinho Nogueira", do NAED NOROESTE;

III - CEI Nave-Mãe "Senador João de Medeiros Calmon", do NAED SUDOESTE;

IV - CEI Nave-Mãe "José Aristodemo Pinotti", do NAED NORTE.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação