Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.089, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 08/12/1995 p.2)
Estabelece
tabela de valores da Gratificação concedida aos Policiais Militares
incumbidos da execução dos serviços de policiamento, fiscalização e
controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de valores da gratificação concedida aos Policiais Militares incumbidos da execução dos servidores de policiamento, fiscalização e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais, conforme os termos da Lei Municipal nº 7.092, de 22 de julho de 1.992.
POSTO DESCRIÇÃO |
|
R$ |
01 |
Coronel |
112,75 |
02 |
Tenente Coronel |
88,24 |
03 |
Major |
84,97 |
04 |
Capitão |
76,80 |
05 |
1º Tenente |
68,62 |
06 |
2º Tenente |
68,62 |
07 |
Aspirante Oficial |
68,62 |
08 |
Sub-Tenente |
62,10 |
09 |
1º Sargento |
56,74 |
10 |
2º Sargento |
52,29 |
11 |
3º Sargento |
52,29 |
12 |
Cabo |
47,39 |
13 |
Soldado |
44,11 |
Campinas, 07 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito