Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 492, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 20/08/1991 p.02)
REVOGA ÍTEM DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 470/90
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
Considerando que a concessão dos três atrasos mensais de até 02 (duas) horas tem causado problemas de ordem técnica e administrativa e,
Considerando que o uso indiscriminado desses atrasos prejudica o bom atendimento à população;
DETERMINA
1) Fica revogado o ítem 05 (cinco) da Ordem de Serviço nº 470, de 06 de abril de 1990;
2) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
CUMPRA-SE
Campinas, 19 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal