Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 15/12/1995 p.04)
Estabelece normas de procedimentos relativas à reposição de pessoal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído em cada Secretaria Municipal e no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" o respectivo quadro quali-quantitativo de cargos, funções e empregos, fixado com base na situação existente em 30 de setembro de 1995, acrescida das programações aprovadas.
Art. 2º Fica garantida a manutenção do quadro de pessoal constituído na forma do artigo anterior.
Art. 3º
O gerenciamento do respectivo quadro quali-quantitativo é de
responsabilidade de cada Secretaria Municipal e do Hospital Municipal
"Dr. Mário Gatti" e dar-se-á, entre outras, por meio das seguintes
formas:
I
- reposição de vaga decorrente de readaptação definitiva ou de
desligamento de servidor ou de empregado, a qualquer título, respeitada a
natureza do cargo a ser preenchido e os requisitos legais para o seu
provimento, devendo a mesma ser solicitada por meio de formulário
próprio, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, da
Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
II - realocação da vaga, de uma
para outra unidade integrante da estrutura administrativa da própria
Secretaria ou do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", respeitada a
identidade do cargo, a compatibilidade do mesmo com a natureza das
atribuições da nova unidade, bem como observado o respectivo módulo de
dimensionamento quali-quantitativo de pessoal existente ou que vier a
ser instituído;
III
- readequação do quadro quali-quantitativo, desmembrando ou fundindo
vagas, a ser solicitada por meio de formulário próprio encaminhado ao
Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria de Recursos
Humanos - SRH, observado o disposto no §2º deste artigo.
§1º
Quando o preenchimento de vaga se der em caráter emergencial sob a
forma de contrato de trabalho por prazo determinado, fica a Secretaria
de Recursos Humanos autorizada a promover a reposição automática da
mesma.
§2º
A readequação prevista no inciso III deste artigo somente poderá ser
deferida desde que não implique em aumento de despesas e o preenchimento
da vaga se dê na forma da lei.
Art. 4º As
vagas a que se referem os incisos I, II e III do artigo anterior, bem
como aquelas decorrentes de outras formas de vacância, integram o Banco
de Vagas, criado na Secretaria de Recursos Humanos, na forma da
Lei Municipal nº 8.219/94
.
§1º
A partir de 30 de setembro de 1995, as vagas atuais e faturas deverão
ser preenchidas no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da
vacância, mediante pedido da área a que se encontra vinculada.
§2º
Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, as vagas não
preenchidas ficarão disponíveis, para efeito de lotação, em qualquer
outro órgão, observadas as disposições legais e regulamentares
pertinentes.
Art. 5º
A Secretaria de Recursos Humanos, por seu Departamento de
Desenvolvimento Institucional -. DDI, estabelecerá módulos
quali-quantitativos para cada Secretaria Municipal.
Parágrafo único.
A eventual revisão do módulo quali-quantitativo dependerá de estudo
preliminar entre o órgão interessado e os técnicos do DDI/SRH.
Art. 6º Os casos omissos serão objeto de apreciação e decisão da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito