Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.
34 DE 25 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 26/03/2003 p.17)
Acrescenta parágrafo ao artigo 256 da Lei Orgânica do Município e transforma o parágrafo único em parágrafo primeiro.
A Mesa da Câmara Municipal
de Campinas, nos termos do
Campinas, 25 de março de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
JOÃO DA SILVA
2º Secretário
Autoria:
Vereador Sebastião Arcanjo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE MARÇO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral