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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
LEI Nº 12.044 DE 24 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 26/08/2004 p.08)

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do(as) servidores(as) públicos municipais ativos e inativos da Autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os padrões salariais dos(as) Servidores(as) da Setec ficam reajustados em 4% (quatro por cento), conforme definição da tabela de vencimentos dos Servidores da Setec estabelecida nos Anexos desta Lei.

Art. 2º  Fica convalidado o pagamento de antecipação salarial de R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos) efetuados aos(às) servidores(as) da SETEC de maio de 1999 a abril 2004.

Art. 3º  Fica extinta a antecipação salarial de R$ 70,00 (setenta reais) autorizada em conformidade com os artigos 2º e 10 da Lei 10.846, de 30 de maio de 2001, e prorrogada pela Lei 11.267 , de 07 de junho de 2002 e pela Lei 11.660 , de 22 de setembro de 2003, a partir de abril de 2004.

Art. 4º  Fica convalidado o pagamento de antecipação salarial de R$ 80,00 (oitenta reais) efetuados aos(às) servidores(as) da SETEC de maio de 2003 a abril de 2004.

Art. 5º  Fica assegurada a antecipação salarial no valor de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) de maio de 2004 até a entrada em vigência do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos(as) servidores(as) da SETEC, nos termos das tabelas salariais constantes do Anexo.
Parágrafo único.  A antecipação salarial de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) de que trata o caput deste artigo é o resultado do somatório das antecipações constantes do artigo 2º, 3º e 4º desta Lei.

Art. 6º  Ficam assegurados aos(às) servidores(as) com jornada especial legalmente fixada em patamar igual ou superior a 30 (trinta) horas, a remuneração de R$ 753,78 (setecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 7º  Ficam assegurados proventos, a partir do mês de maio de 2004, no valor de R$ 753,78 (setecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) aos servidores inativos e pensionistas do Departamento de Previdência dos Servidores Públicos - DPS, mediante pagamento de uma parcela complementar, em código próprio, não incorporável e sobre a qual não incidirão quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Parágrafo único.  A parcela complementar de que trata o "caput" deste artigo, corresponderá ao valor apurado entre a diferença do valor R$ 753,78 (setecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) e a somatória das seguintes parcelas que integram os proventos do servidor:
I - vencimento base;
II - vantagem pessoal incorporada;
III - adicional por tempo de serviço;
IV - sexta-parte;
V - complemento salarial.

Art. 8º  O valor do auxílio-refeição para servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado da seguinte forma:
I - a partir de maio de 2004, será pago o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).
II - a partir de setembro de 2004, será pago o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 9º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de agosto de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/3397
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS


TABELA SALARIAL - FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
MAIO/2004 (4%)


Padrão

Valores

COMPLEMENTO SALARIAL

Abono

Grupo 1

Grupo 2 e 3

Grupo 4

Grupo 5

Grupo 6

Grupo 7

Grupo 8

1

402,65

100,78

212,50

2

414,73

99,41

212,50

3

427,18

98,07

212,50

4

439,98

96,70

212,50

5

453,19

95,34

91,26

212,50

6

466,80

94,02

89,99

212,50

7

480,80

92,66

88,70

212,50

8

495,21

91,37

87,45

212,50

9

510,06

86,18

212,50

10

525,37

84,94

212,50

11

541,13

83,71

212,50

12

557,37

82,50

212,50

13

574,11

81,28

88,81

212,50

14

591,33

80,10

87,51

212,50

15

609,06

86,23

212,50

16

627 ,33

84,98

212,50

17

646 ,17

83,72

212,50

18

665,56

82,47

90,15

212,50

19

685,52

81,27

88,81

212,50

20

706 ,09

87,50

212,50

21

727 ,25

86,20

212,50

22

749,08

84,93

88,77

212,50

23

771 ,56

83,66

87,47

212,50

24

794,71

82,39

86,16

212,50

25

818,53

84,85

212,50

26

843,11

83,57

87,40

212,50

27

868,41

82,33

86,10

212,50

28

894,44

81,08

84,79

212,50

29

921,28

83,50

212,50

30

948,90

82,23

212,50

31

977,39

80,97

88,59

212,50

32

1006 ,72

79,75

87,25

212,50

33

1036 ,92

85,89

212,50

34

106 8,01

84,58

212,50

35

1100,06

83,31

212,50

36

1133,08

82,02

212,50

37

1167 ,06

80,75

212,50

38

1202,07

79,53

212,50

39

1238,14

78,29

212,50

40

127 5,30

77,10

212,50

41

131 3,56

75,89

212,50

TABELA SALARIAL - FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
MAIO/2004 (4%)

Padrão

Valores

COMPLEMENTO SALARIAL

Abono

Grupo 1, 2, 3 e 4

Grupo 5

Grupo 6, 7, 8 e 9

1

475,85

95,84

212,50

2

493,49

95,12

212,50

3

511,75

94,42

212,50

4

530,67

93,69

212,50

5

550,33

92,98

212,50

6

570,65

92,26

212,50

7

591,78

91,54

212,50

8

613,68

90,82

212,50

9

636 ,40

90,10

212,50

10

659,94

89,38

212,50

11

684,34

88,67

212,50

12

709,69

87,95

212,50

13

735,95

87,22

212,50

14

763,17

86,50

212,50

15

791 ,41

85,79

94,88

212,50

16

820,68

85,07

93,03

212,50

17

851,05

92,29

212,50

18

882,54

91,50

212,50

19

915,21

90,74

94,88

212,50

20

949,07

89,97

94,07

212,50

21

984,19

89,20

93,30

212,50

22

1020,64

92,53

212,50

23

1058,37

91,73

212,50

24

1097 ,52

90,95

212,50

25

1138,14

90,15

212,50

26

1180,25

89,37

212,50

27

1223,92

88,59

212,50

28

126 9,23

87,83

212,50

29

131 6,15

87,05

212,50

30

136 4,88

86,31

212,50

31

141 5,39

85,54

212,50

32

1467 ,75

84,79

212,50

33

1522,06

84,04

212,50

34

157 8,38

83,28

212,50

35

1636 ,76

82,52

212,50

36

1697 ,33

81,80

212,50

37

176 0,15

81,08

212,50

38

1825,28

80,35

212,50

TABELA SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA (GRUPO 2)
MAIO/2004 (4%)

Padrão

Valores

Compl. Sal.

Abono

1

2.347,19

90,10

212,50

2

2.441,06

89,56

212,50

3

2.538,70

89,00

212,50

4

2.640,26

88,43

212,50

5

2.745,87

87,89

212,50

6

2.855,69

87,35

212,50

7

2.969,96

86,81

212,50

8

3.088,71

86,26

212,50

9

3.212,28

85,73

212,50

10

3.340,76

85,20

212,50

11

3.474,42

84,65

212,50

12

3.613,40

84,12

212,50

13

3.757,95

83,57

212,50

14

3.908,23

83,04

212,50

15

4.064,58

82,51

212,50

16

4.227,18

81,99

212,50

17

4.396,26

81,44

212,50

18

4.572,11

80,95

212,50

TABELA SALARIAL - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

Maio / 2004 (4%)

Vencimentos Base

Adic. Função

TOTAL

Presidente

7.373,10

1.687,39

9.060,49

Diretor

6.134,62

1.113,79

7.248,40

Assessor Técnico Departamental

I

1.354,25

II

1.550,98

III

1.776,68

IV

2.035,70

V

2.332,94

VI

2.673,95

VII

3.066,54

VIII

3.514,68

IX

4.030,02

Assessor Técnico Superior

I

3.066,54

II

3.514,68

III

4.030,02

IV

4.634,51

V

5.329,69

VI

6.129,14

Gratificação de Apoio Técnico

I

20% ou

366,06

II

30% ou

732,14

III

60% ou

1.098,23

IV

80% ou

1.464,30

Chefe / Encarregado de Setor - Nível I a IV

I

20% ou

366,06

II

30% ou

732,14

III

60% ou

1.098,23

IV

80% ou

1.464,30

Assistente de Diretor

30% ou

732,14

Assistente de Presidente

60% ou

1.098,23

ABONO

212,50

COMPLEMENTO SALARIAL

85,62

Obs: Limitado ao teto vigente no valor de R$ 7.687,68 (JANEIRO DE 2003)

TABELA SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA (GRUPO 1)
Maio/2004 (4%)

Padrão

Valores

Compl. Sal.

Abono

1

1.738,85

91,74

212,50

2

1.808,40

91,21

212,50

3

1.880,75

90,65

212,50

4

1.955,99

90,10

212,50

5

2.034,24

89,56

212,50

6

2.115,57

88,98

212,50

7

2.200,20

88,43

212,50

8

2.288,24

87,89

212,50

9

2.379,74

87,35

212,50

10

2.474,95

86,81

212,50

11

2.573,95

86,26

212,50

12

2.676,91

85,73

212,50

13

2.783,99

85,20

212,50

14

2.895,34

84,65

212,50

15

3.011,14

84,12

212,50

16

3.131,62

83,57

212,50

17

3.256,87

83,04

212,50

18

3.387,13

82,51

212,50

19

3.522,63

81,99

212,50

20

3.663,55

81,44

212,50

21

3.810,09

80,95

212,50

TABELA SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA (GRUPO 2)
Maio/2004 (4%)

Padrão

Valores

Compl. Sal.

Abono

1

2.347,19

90,10

212,50

2

2.441,06

89,56

212,50

3

2.538,70

89,00

212,50

4

2.640,26

88,43

212,50

5

2.745,87

87,89

212,50

6

2.855,69

87,35

212,50

7

2.969,96

86,81

212,50

8

3.088,71

86,26

212,50

9

3.212,28

85,73

212,50

10

3.340,76

85,20

212,50

11

3.474,42

84,65

212,50

12

3.613,40

84,12

212,50

13

3.757,95

83,57

212,50

14

3.908,23

83,04

212,50

15

4.064,58

82,51

212,50

16

4.227,18

81,99

212,50

17

4.396,26

81,44

212,50

18

4.572,11

80,95

212,50