Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.860 DE 30 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 31/07/1992 p.01)
Modifica dispositivo do Decreto 10.081, de 13.02.1980, que altera o regulamento par ao exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 10. ................
§ 1º .......................
§ 2º na
renovação o permissionário recolherá, na Tesouraria da SETEC, importância correspondente
a uma mensalidade."
Campinas, 30 de julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito