Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 16/12/2008: p.02)
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 12.989, DE 28 DE JUNHO DE 2007
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras prevista no art. 14 da Lei nº 12.989, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Orquestra Sinfônica de Campinas e dá outras providências,
DECRETA
I -
ao Presidente:
a) supervisionar e
coordenar as funções atribuídas à Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
b) orientar os
trabalhos;
c) abrir,
prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
d) verificar
quorum
para as reuniões;
e) submeter as
matérias à discussão e votação;
f) determinar a
leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
g) anunciar o resultado
das votações, decidindo-as em caso de empate;
h) assinar
expedientes, atas e pareceres;
i) conhecer as
justificativas de ausência ou impedimentos dos membros;
j) destinação de
expedientes da reunião;
k) propiciar os
recursos e meios necessários à instalação e funcionamento.
II
ao Secretário:
a) registrar a
frequência dos membros às reuniões e o(s) resultado(s) da(s) votação(ões);
b) distribuir aos
membros as pautas das reuniões, convocações, comunicados e, previamente, o
material referente aos assuntos em pauta;
c) organizar a
pauta das reuniões;
d) convocar os
membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras com a anuência do Presidente;
e) organizar
serviços de arquivo e documentação;
f) redigir a ata e
demais documentos;
g) outras tarefas
atribuídas pelo Presidente da Comisssão Técnica.
III
aos Membros:
a) exercer as
funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro
da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
b) comparecer às
reuniões na data e hora marcadas;
c) informar o
Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, com antecedência de 24
(vinte e quatro) horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d) examinar
matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre elas;
e) participar de
todas as discussões e deliberações;
f) apresentar
proposições, requerimentos, impugnações/retificações de ata;
g) votar as
proposições submetidas à deliberação da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.
I -
leitura e
assinatura da ata da reunião anterior;
II -
leitura do
expediente, compreendendo documentos de interesse da Comissão Técnica de Gestão
de Carreiras;
III -
ordem do dia
constante dos assuntos em pauta;
IV -
palavra dos membros
da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
V -
votação;
VI -
encerramento.
I -
por renúncia;
II -
faltar a mais de 2
(duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas sem justo motivo;
III -
por procedimento
lesivo aos interesses da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
IV -
por omissão na
defesa dos interesses da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
V -
nos casos em que o
membro não providenciar o cumprimento das decisões da Comissão Técnica de
Gestão de Carreiras, retardar injustificadamente o seu cumprimento, ou modificá-las
sem autorização e motivo justo.
Campinas, 15 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
de Cultura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/24505, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE ORQUESTRA SINFÔNICA DE CAMPINAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo