Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 06/2006
(Publicação DOM 11/11/2006 p. 08)
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO, A AVALIAÇÃO E O FORTALECIMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS/ ESPAÇOS EDUCATIVOS E EM OUTRAS INSTÂNCIAS DA SME/FUMEC
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições dos seus cargos e:
PRIORIZANDO a formação integral de todos os educandos, crianças, jovens e adultos, como foco da ação educativa no âmbito da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;
CONSIDERANDO o respeito à diversidade humana, às diferenças sociais, de gênero , de geração, étnicas, culturais, intelectuais, religiosas, físicas e sensoriais;
CONSIDERANDO o fortalecimento das ações intersetoriais;
CONSIDERANDO a implementação da gestão democrática nas unidades educacionais e demais instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a formação continuada dos docentes, demais profissionais da SME e dos conselheiros escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir a educação infantil com qualidade e em consonância com as necessidades de atenção à infância;
CONSIDERANDO a atualização das normatizações educacionais municipais conforme a legislação federal vigente;
CONSIDERANDO a prioridade que se atribui à Educação como direito, com qualidade social, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; a Lei nº 8.069/91 Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei nº. 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações; a Lei nº 10.172/01 Plano Nacional de Educação; a Lei nº 10.741/03 Estatuto do idoso; a Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005; a Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº. 02, de 7 de abril de 1998; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº. 01, de 7 de abril de 1999; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Resolução CNE/CEB nº. 01, de 5 de julho de 2000; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial, Resolução nº 02, de 11 de setembro de 2001; o Parecer CNE/CEB nº. 06, de 8 de junho de 2005; a Resolução CNE/CEB nº 03, de 3 de agosto de 2005; o Parecer CNE/CEB nº. 18, de 15 de setembro de 2005.
1- DAS DIRETRIZES
I - as diferentes faixas etárias de seus alunos;
II - o tempo e o ritmo de aprendizagem individual proporcionando a aquisição de conhecimentos para todos;
III - a sua trajetória sócio-histórico-cultural;
IV - a possibilidade de continuidade dos seus estudos;
V - a escolarização como formação permanente e significativa;
VI - a necessidade dos alunos se constituírem enquanto sujeitos autônomos nas relações sociais e de trabalho;
VII - os saberes e as habilidades dos educandos como elementos fundamentais para ampliação de suas possibilidades de vida.
I - a investigação constante da realidade da unidade educacional/espaço educativo e de seu entorno, por parte dos profissionais da escola, condição indispensável na identificação e análise das diversas situações que emergem da relação pedagógica com os alunos, entre os professores, profissionais, pais e comunidade;
II - que cuidar e educar são ações indissociáveis e intencionais na educação escolar sendo responsabilidade de todos que se relacionam com a criança, o adolescente, o jovem e o adulto no espaço educativo;
III - a relação entre idade, aprendizagem/desenvolvimento e tempo escolar dos educandos da SME/FUMEC será objeto de análise, reflexão e ações propositivas das equipes educativas das unidades educacionais/espaços educativos e demais instâncias da SME e FUMEC, articuladas às ações no âmbito do currículo, da gestão e da avaliação;
IV - o processo ensino-aprendizagem deverá ser objeto de reflexão, análise e implementação de ações dos educadores, tanto nas unidades educacionais/espaços educativos, quanto nas demais instâncias da SME e FUMEC;
V - a organização do trabalho pedagógico deve oportunizar as manifestações das múltiplas linguagens e a superação da fragmentação do conhecimento.
2 DA AVALIAÇÃO E DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
Artigo 10. O Conselho Gestor do Sistema de Avaliação da SME/FUMEC subsidiará as unidades educacionais/espaços educativos em suas ações de avaliação, planejamento e elaboração do Projeto Pedagógico por meio da Avaliação Institucional e da Avaliação de Desempenho dos Alunos.
I - indicar os desafios existentes no desenvolvimento do trabalho e os encaminhamentos dados, buscando a superação dos mesmos;
II - indicar, para as instâncias apropriadas, a necessidade de reorganização dos termos, níveis, agrupamentos, períodos, formação de classes, séries, ciclo, tanto no Ensino Fundamental como na Educação Infantil;
III - reorganizar os horários e o caráter de Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente em Projetos, de acordo com Resolução específica;
IV - reorganizar os horários de Trabalho Docente em Aula, jornadas do monitor e demais profissionais de apoio, refeições e recreio;
V - dar continuidade e/ou reestruturar os objetivos, as metas e as ações estabelecidas.
Artigo 12. O processo de avaliação do Projeto Pedagógico, articulado ao currículo planejado, vivido e documentado, deverá considerar os seguintes aspectos:
I Gestão escolar democrática Indicadores que evidenciam a forma pela qual a unidade educacional planeja, organiza, realiza e avalia os trabalhos individuais e coletivos, garantindo a autonomia, a inserção, o envolvimento e a participação da comunidade escolar:
a) organização do trabalho entre os componentes da equipe gestora: atribuições, competências e responsabilidades;
b) desempenho do trabalho: planejamento, ações e resultados;
c) Conselho de Escola: processo de eleição, organização, tempo, espaço, participação nas reuniões, formação dos conselheiros, relevância da pauta de discussão, decisões tomadas e seus desdobramentos;
d) gestão financeira: processos utilizados junto à comunidade escolar para priorização, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros;
e) ações inovadoras: as iniciativas individuais e coletivas do cotidiano da escola que contribuíram para a solidariedade, a cooperação e o desenvolvimento dos processos de aprendizagem.
II - Ação pedagógica: avaliação, planejamento e desenvolvimento Indicadores que evidenciam como a unidade educacional avalia, planeja e reorienta suas ações e a efetivação da relação dialética entre o planejado e o experienciado, em função da elevação da qualidade social da aprendizagem, tendo em vista:
a) a qualificação dos tempos/espaços das jornadas dos professores, monitores, equipes gestora e de apoio;
b) a qualificação dos tempos e dos espaços coletivos possibilitadores de experiências de criação/aprendizagem: de aulas, de recreio, de alimentação escolar, de educação física, de entrada e saída de alunos, reuniões diversas e atividades;
c) a organização e a utilização dos equipamentos e recursos materiais;
d) a integração horizontal e vertical do trabalho desenvolvido nas diversas classes, séries, termos, níveis, ciclo e agrupamentos; entre as diversas unidades da educação infantil, ensino fundamental, EJA I e EJA II;
e) integração entre a educação infantil e o ensino fundamental no que se refere à ação pedagógica voltada aos alunos do agrupamento III e aos ingressantes no ensino fundamental por pertencerem à mesma fase de desenvolvimento humano a infância - e a mesma etapa da educação educação básica;
f) a integração nas ações pedagógicas entre EJA I/FUMEC e EJA II/SME, visando à continuidade do processo educativo, respeitando as características específicas de faixa etária e diversidade cultural;
g) as múltiplas linguagens abordadas: literária, artística (música, dança, plástica, pictórica, teatro, cinema, fotografia), lúdica, midiática, tecnológica, científica e gestual;
h) as metodologias e variedades de procedimentos e recursos de ensino-aprendizagem;
i) as atividades educativas relacionadas diretamente com a formação cidadã, visando: ao convívio coletivo, à ética, à autonomia, à solidariedade, à preservação do ambiente, que reconheçam e respeitem a diversidade cultural, étnica, social, de gênero, etária, religiosa, da sexualidade;
j) as propostas desenvolvidas para o atendimento dos alunos: com necessidades especiais físicas, sensoriais e mentais; com medidas sócio-educativas; e em situações de vulnerabilidade social;
k) as relações entre o educar e cuidar;
l) o desenvolvimento, a abrangência, a pertinência e o significado dos projetos especiais e programas do currículo.
III Formação Indicadores que evidenciam efetivação da formação continuada dos profissionais da unidade educacional/espaço educativo, por meio de ações, coordenadas ou não pela SME/FUMEC, em cursos, grupos de trabalhos (GTs), palestras, seminários ou quaisquer outros eventos científicos e culturais, repercutindo:
a) nos processos de ensino/aprendizagem;
b) na organização do cotidiano escolar e do trabalho pedagógico;
c) na socialização, mobilização e comprometimento do coletivo nas práticas inovadoras.
IV - Avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem Indicadores que apontem as práticas avaliativas individuais e coletivas fundamentadas em ações contínuas, consistentes e documentadas, de modo a subsidiar a reorientação do trabalho e a elevação da qualidade do ensino e da aprendizagem, explicitando:
a) a definição dos critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
b) o processo contínuo de avaliação e descrição dos saberes para o planejamento e organização de ações que efetivem a aprendizagem dos educandos, respeitando- se as especificidades da educação infantil, do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e da educação especial;
c) os critérios para determinar a necessidade de acompanhamentos específicos e os procedimentos adotados;
d) a participação da família e dos educandos no processo de avaliação;
e) as ações implementadas em relação à correção de idade e série para a efetivação da aprendizagem, considerando a atuação do Conselho de classe/série/termo/nível.
Artigo 13. As unidades educacionais e/ou espaços educativos da FUMEC poderão incluir, em sua avaliação, outros aspectos específicos de seus respectivos Projetos Pedagógicos, que não tenham sido contemplados nesta Resolução.
Artigo 14. O documento de sistematização da avaliação, assinado pelo Conselho de Escola (SME) ou Colegiado (FUMEC), deve contemplar os aspectos elencados nesta Resolução e ser encaminhado, em data a ser definida, respectivamente aos NAEDs e à CPJA.
Artigo 15. As jornadas especiais serão analisadas pelas unidades educacionais e NAEDs devendo sua inclusão e continuidade estar em consonância com a política educacional em desenvolvimento pela SME/FUMEC que poderá a partir das demandas pedagógicas, indicar as prioridades e áreas para seu desenvolvimento .
Artigo 18. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC Nº 09/2005 .
Campinas, 10 de novembro de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC