Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 14/2011
(Publicação DOM 14/12/2012 p.05)
FIXA NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS PELOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, e alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 12, de 07/09/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114/2010 , de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - Trabalho Docente com Aluno (TDA) que compreende o exercício da docência em cumprimento ao currículo, em atividade com a coletividade de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
II - Trabalho Docente Coletivo (TDC) que compreende as reuniões pedagógicas da equipe educacional para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional e para as atividades de interesse da Secretaria Municipal de Educação (SME);
III - Trabalho Docente Individual (TDI) que compreende o atendimento e a recuperação dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos;
IV - Carga Horária Pedagógica (CHP) que compreende as horas-aula vinculadas ao desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para o ensino aprendizagem;
V - Hora Projeto (HP), que compreende as horas-aula destinadas ao desenvolvimento de projetos compatíveis com a atividade docente e realizados em consonância com as normas fixadas pela SME.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE COLETIVO (TDC)
I - os dias e os horários dos TDCs de todas as unidades educacionais nas quais o professor de Educação Especial atua, bem como a forma de revezamento que será adotada, deverão constar dos respectivos Projetos Pedagógicos.
I- um TDC entre todos os professores que atuam nas SRM, sob a coordenação do Núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica (CEB), a qual definirá o horário conjuntamente com os professores;
II- dois TDCs entre os profissionais que atuam no mesmo local de trabalho;
III- um TDC entre os profissionais da sua unidade educacional sede.
I- um TDC entre todos os professores que atuam nas Classes Hospitalares, sob a coordenação do Núcleo de Educação Especial da CEB, a qual definirá o horário conjuntamente com os professores;
II- dois TDCs entre os profissionais que atuam no mesmo local de trabalho;
III- um TDC entre os profissionais da sua unidade educacional sede.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DOCENTE INDIVIDUAL (TDI)
I - reuniões conjuntas de planejamento entre os monitores infanto-juvenis I, agentes de educação infantil e professores, com a possibilidade de integrar os horários de TDI destes com a reunião semanal daqueles;
II - reuniões com pais e/ou responsáveis;
III - reuniões entre os professores;
IV - atividades culturais e de integração com as crianças e as famílias;
V - atividades com as crianças que envolvam o cuidar e o educar;
VI - articulação com as horas-aula de CHP dos demais professores.
I - junto ao titular de turma que apresenta alunos com deficiência mental, física, visual, auditiva e múltipla, com transtorno global de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação;
II - para a recuperação dos alunos público-alvo da Educação Especial;
III - em reuniões, quando necessário, com os profissionais que atuam com os alunos com deficiência nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) ou em outros serviços especializados;
IV - para a confecção de recursos pedagógicos adaptados às especificidades dos alunos com deficiências.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA PEDAGÓGICA (CHP)
I - a equipe gestora deverá autorizar a utilização da CHP para a formação continuada, tendo em vista o Projeto Pedagógico da unidade educacional.
I- incluídos no Projeto Pedagógico;
II- avaliados mensalmente em reunião de TDC;
III- reorganizados, sempre que se fizer necessário, coletivamente pela equipe gestora e os docentes.
I - composição de equipe de trabalho junto ao titular de turma;
II - composição de equipe de trabalho junto aos monitores infanto-juvenis I e agentes de educação infantil para o desenvolvimento de atividades com as crianças que envolvam o cuidar e o educar.
I - possibilitar a revisão do percurso de aprendizagem dos alunos, por meio de recuperação de estudos, articulado à meta de melhoria dos índices de desempenho dos alunos, considerados os dados obtidos por meio da avaliação institucional;
I - cumpridas junto ao titular de turma que apresenta alunos com deficiência mental, física, visual, auditiva e múltipla, com transtorno global de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação;
II - organizadas para a recuperação de estudos dos alunos público-alvo da Educação Especial;
III - para a confecção de recursos pedagógicos adaptados às especificidades dos alunos com deficiências.
CAPÍTULO V
DA HORA PROJETO (HP)
I a atividades com alunos nas unidades educacionais;
II - à formação continuada, promovida pela SME, de forma centralizada ou descentralizada.
I - junto ao titular de turma que apresenta alunos com deficiência mental, física, visual, auditiva e múltipla, com transtorno global de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação;
II - para a recuperação de estudos dos alunos público-alvo da Educação Especial;
III - para a organização do trabalho nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), as quais ainda não se encontram em funcionamento, desde que o professor apresente a certificação de conclusão ou esteja matriculado em curso de Atendimento Educacional Especializado;
IV - para a confecção de materiais adaptados para alunos com deficiência.
I - ofício solicitando autorização para o pagamento de HP, ao Representante Regional da SME, subscrito pelo diretor educacional;
II - plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessados(s), fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público alvo, recursos físicos, materiais e financeiros, cronograma, distribuição temporal das HP ao longo da semana, local de realização, quadro de horário do(s) participante(s) incluindo as horas-aula de HP e os demais tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
I - apresentar, nos cursos de formação remunerados mediante HP e CHP, o impresso de frequência previsto no inciso I, do artigo 25, desta Resolução, autenticado pelo diretor educacional de sua unidade sede;
II - apresentar à direção da unidade educacional sede, ao fim de cada mês, a frequência correspondente às horas de HP e CHP realizadas em formação continuada, fora do âmbito da unidade educacional sede.
I- o encaminhamento, ao NAED, do formulário preenchido com a solicitação de Hora-Projeto e, quando se tratar de atividades com alunos nas unidades educacionais, a cópia do projeto a ser desenvolvido;
II - os encaminhamentos necessários para o preenchimento do(s) impresso(s) de frequência previsto(s) no inciso I, do artigo 25, desta Resolução, naquilo que lhe compete;
III - orientar o professor a comparecer à formação continuada, remunerada por meio de HP ou CHP, munido do(s) impresso(s) previsto(s) no inciso I, do artigo 25, desta Resolução;
IV - registrar, no livro ponto da unidade educacional, os horários destinados aos tempos pedagógicos;
V- no caso de deferimento ou de suspensão do pagamento das horas-aula de HP pela Representante Regional, proceder aos encaminhamentos relativos à remuneração.
I - emitir parecer conclusivo sobrea solicitação encaminhada pela unidade educacional, de remuneração e/ou de suspensão do pagamento das horas-aula de HP aos docentes;
II - o acompanhamento dos trabalhos que envolvem o planejamento, a avaliação e o registro das horas-aula de TDC, de TDI, de CHP e de HP, junto à equipe gestora da unidade educacional, e a solicitação de revisão das atividades desenvolvidas, quando couber;
III - o registro e a notificação ao Representante Regional das irregularidades encontradas na utilização das horas-aula de TDC, de TDI, de CHP e de HP, bem como a solicitação de correção, quando couber;
IV - o encaminhamento, com a devida justificativa, ao Representante Regional da SME, da solicitação de contratação de profissional para a formação continuada no âmbito da unidade educacional.
I - o controle e a distribuição do saldo de horas-aula de HP entre as unidades educacionais vinculadas ao NAED no qual atua;
II - o deferimento, o indeferimento e/ou a suspensão do pagamento das horas-aula de HP, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da documentação e o encaminhamento da mesma, à unidade educacional, para ciência do(s) requerente(s);
III - tomar as providências cabíveis mediante pareceres e demais registros da equipe educativa do NAED, relativos às horas-aula de TDC, de TDI, de CHP e de HP;
IV - a solicitação, ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação, de certificação dos cursos de formação continuada ocorridos no âmbito da unidade educacional e do NAED;
V - o encaminhamento, ao diretor educacional, da frequência do professor em cursos de formação realizados no NAED, remunerados por meio de HP;
VI - o encaminhamento, ao titular do Departamento Pedagógico, da solicitação de contratação de profissional para a formação continuada no âmbito do NAED e da unidade educacional.
I - a elaboração e o encaminhamento, ao NAED e à unidade educacional, dos formulários relativos à frequência em cursos remunerados mediante HP e CHP;
II - o encaminhamento da frequência do professor à unidade educacional sede para a remuneração das horas-aulas de HP e CHP;
III - o encaminhamento aos NAEDs de modelo para a elaboração da proposta de curso, da planilha de trabalho e a relação de documentos necessários para a contratação de profissionais para a formação continuada no âmbito descentralizado;
IV - os encaminhamentos para a contratação dos profissionais solicitados pelo Representante Regional da SME, para a formação continuada a ser realizada no âmbito das unidades educacionais e/ou nos NAEDs;
V- a certificação dos cursos de formação continuada, centralizadas e descentralizadas;
VI - os encaminhamentos necessários para a publicação, em Diário Oficial do Município, dos cursos de formação continuada que serão ofertados centralmente, pelo DEPE, e regionalmente, pelo NAED.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 05 de dezembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação